Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16241 de 25 de Dezembro de 2024
Autoriza a realização de transação tributária nas hipóteses que especifica, dispõe sobre a cobrança da dívida, instituindo o Programa Acordo Gaúcho, e dá providências correlatas.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Considera-se de pequeno valor, para fins de transação, o contencioso cujo montante não superar o fixado conforme o disposto no art. 25 desta Lei.