Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16231 de 16 de Dezembro de 2024
Denomina o município de Taquara como a Cidade Berço das Fabricantes de Piscinas de Fibra de Vidro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.