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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16231 de 16 de Dezembro de 2024

Denomina o município de Taquara como a Cidade Berço das Fabricantes de Piscinas de Fibra de Vidro.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16231 /2024