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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16222 de 16 de Dezembro de 2024

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Três Forquilhas a titularidade de segmento da rodovia ERS-417.

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Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Três Forquilhas a titularidade de segmento da rodovia ERS-417, compreendido entre o km 3,50 e o km 4,45, coordenadas inicial 29°32’16,95”S, 50°03’32,35”O e final 29°32’09,18”S, 50°04’06,33”O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 950 m (novecentos e cinquenta metros), abrangendo parcialmente os trechos 417ERS0010 e 417ERS0020, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16222 /2024