Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16221 de 16 de Dezembro de 2024
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de São Sebastião do Caí a titularidade de segmento da rodovia VRS-874.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2024.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de São Sebastião do Caí a titularidade de segmento da rodovia VRS-874, compreendido do km 9,78 e o km 13,15, coordenadas inicial 29°33’34.66”S, 51°20’19.83”O e final 29°34’49.39”S, 51°21’26.42”O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 3,37 km (três quilômetros e trezentos e setenta metros), abrangendo a parte final do trecho rodoviário 874VRS0010, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.