Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16215 de 16 de Dezembro de 2024
Declara o município de Itaqui Berço do Tradicionalismo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Declara o município de Itaqui Berço do Tradicionalismo.
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