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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16215 de 16 de Dezembro de 2024

Declara o município de Itaqui Berço do Tradicionalismo.

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Art. 1º

Fica declarado o município de Itaqui Berço do Tradicionalismo.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16215 /2024