Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1621 de 23 de Dezembro de 1887
Autorisa a camara municipal de Pelotas a emitir apolices até a quantia de 77:000$ réis, ao juro maximo de 7% ao anno, para obras publicas no porto e outros pontos do municipio.
O Dr. Joaquim Jacintho de Mendonça, Official da Ordem da Rosa, Vice-Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, etc., etc., etc. FAÇO SABER A TODOS SOS SEUS HABITANTES QUE A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA PROVINCIAL DECRETOU E EU SANCCIONEI A LEI SEGUINTE:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE, aos vinte e tres dias do mez de Dezembro do anno de mil oitocentos e oitenta e sete, sexagesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Fica a camara municipal da cidade de Pelotas autorisada a emitir apolices até a quantia de 77:000$000 réis, ao juro maximo de 7% ao anno, para ser aplicada nas obras publicas no porto e outros pontos do municipio.
Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O SECRETARIO DESTA PROVINCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr.
Joaquim Jacintho de Mendonça.