Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16209 de 16 de Dezembro de 2024
Altera a Lei nº 10.600, de 26 de dezembro de 1995, que institui a CAIXA DE ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL S. A. - CADIP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.