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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16209 de 16 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 10.600, de 26 de dezembro de 1995, que institui a CAIXA DE ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL S. A. - CADIP.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16209 /2024