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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16208 de 16 de Dezembro de 2024

Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados pelo Estado com a União Federal, de acordo com as condições estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 206, de 16 de maio de 2024, postergando o pagamento da dívida pelo prazo de até 36 (trinta e seis) meses, em decorrência de eventos climáticos extremos, com reconhecimento de calamidade pública pelo Congresso Nacional.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos aditivos aos contratos firmados pelo Estado com a União Federal com fundamento na Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, para adotar as condições estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 206, de 16 de maio de 2024.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16208 /2024