Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16208 de 16 de Dezembro de 2024
Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados pelo Estado com a União Federal, de acordo com as condições estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 206, de 16 de maio de 2024, postergando o pagamento da dívida pelo prazo de até 36 (trinta e seis) meses, em decorrência de eventos climáticos extremos, com reconhecimento de calamidade pública pelo Congresso Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos aditivos aos contratos firmados pelo Estado com a União Federal com fundamento na Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, para adotar as condições estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 206, de 16 de maio de 2024.