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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16206 de 16 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre o auxílio entre municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados por catástrofes naturais.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16206 /2024