Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16206 de 16 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre o auxílio entre municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados por catástrofes naturais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os equipamentos, maquinários e veículos cedidos por um município ao outro deverão ser utilizados exclusivamente para as atividades relacionadas à recuperação de estruturas e serviços atingidos pela catástrofe natural, conforme estabelecido em acordo.