Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16205 de 16 de Dezembro de 2024
Estabelece procedimentos de proteção ao meio ambiente marinho e costeiro do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A fiscalização do cumprimento do estabelecido nesta Lei será realizada pela FEPAM, a qual poderá editar normas complementares para sua fiel execução.