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Artigo 9º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16204 de 16 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre os direitos dos pacientes e dá outras providências.

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Art. 9º

O paciente tem o direito de que sua segurança seja assegurada, o que implica ambiente, procedimentos e insumos seguros.

§ 1º

Com vistas a assegurar a sua segurança, o paciente tem o direito de realizar perguntas aos profissionais de saúde, tais como sobre a higienização das mãos e instrumentos, o local correto de seu corpo que será submetido a procedimento cirúrgico ou invasivo, e o nome e como pode contatar o médico que está encarregado de seus cuidados.

§ 2º

O paciente tem o direito de ser informado sobre a procedência dos insumos de saúde e medicamentos que lhes são destinados e de verificar, antes de recebê-los, inclusive informação sobre a dosagem prescrita, eventuais efeitos adversos e outras que visem a assegurar-lhe sua segurança.

Art. 9º, §1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16204 /2024