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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16204 de 16 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre os direitos dos pacientes e dá outras providências.

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Art. 5º

Os direitos dos pacientes previstos em legislações específicas devem ser aplicados em conjunto com os estabelecidos nesta Lei.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16204 /2024