Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16204 de 16 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre os direitos dos pacientes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A aplicação desta Lei não afasta os direitos do paciente quando adquirir ou utilizar produto ou serviço como destinatário final.