Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16204 de 16 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre os direitos dos pacientes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os pacientes são responsáveis por compartilhar informações sobre doenças passadas, internações, medicamento do qual fazem uso e outras pertinentes com os profissionais de saúde, visando a auxiliá-los na condução de seus cuidados.
Parágrafo único
Os pacientes são responsáveis por:
I
seguir as orientações do profissional de saúde quanto ao medicamento prescrito, finalizando o tratamento na data determinada;
II
realizar perguntas, solicitar informações, bem como esclarecimentos adicionais sobre o seu estado ou o tratamento quando não entenderem;
III
assegurar que a instituição de saúde guarde uma cópia de suas diretivas antecipadas de vontade por escrito, caso tenham;
IV
indicar seu representante para os fins desta Lei;
V
informar os profissionais de saúde acerca da desistência do tratamento prescrito, bem como de mudanças inesperadas em sua condição;
VI
cumprir as regras e regulamentos dos serviços de saúde; e
VII
respeitar os direitos dos outros pacientes e dos profissionais de saúde.