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Artigo 21, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16204 de 16 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre os direitos dos pacientes e dá outras providências.

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Art. 21

O paciente tem o direito de morrer com dignidade, livre de dor e de escolher o local de sua morte.

§ 1º

O paciente tem direito a cuidados paliativos, que serão fornecidos nos termos dos regramentos do Sistema Único de Saúde ou dos planos de assistência à saúde, conforme o caso.

§ 2º

Os familiares do paciente têm o direito de serem apoiados para lidar com a sua doença.

Art. 21, §2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16204 /2024