Artigo 21, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16204 de 16 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre os direitos dos pacientes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O paciente tem o direito de morrer com dignidade, livre de dor e de escolher o local de sua morte.
§ 1º
O paciente tem direito a cuidados paliativos, que serão fornecidos nos termos dos regramentos do Sistema Único de Saúde ou dos planos de assistência à saúde, conforme o caso.
§ 2º
Os familiares do paciente têm o direito de serem apoiados para lidar com a sua doença.