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Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16204 de 16 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre os direitos dos pacientes e dá outras providências.

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Art. 20

O paciente tem o direito de ter suas diretivas antecipadas de vontade respeitadas pela família e pelos profissionais de saúde.

Art. 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16204 /2024