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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16204 de 16 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre os direitos dos pacientes e dá outras providências.

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Art. 19

O paciente tem o direito de ter acesso ao seu prontuário médico, sem necessitar apresentar justificativa, inclusive de obter cópia sem ônus, de solicitar retificação e de exigir que seja mantido em segurança.

Art. 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16204 /2024