Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16204 de 16 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre os direitos dos pacientes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O paciente tem o direito de buscar segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou procedimentos recomendados, em qualquer fase do tratamento, bem como de ter tempo suficiente para tomar decisões, salvo em situações de emergência.