Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16204 de 16 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre os direitos dos pacientes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O paciente tem o direito de ter vida privada respeitada quando submetido a cuidados em saúde, o que compreende:
I
o direito de ser examinado em lugar privado, salvo em situações de emergência ou de cuidados intensivos;
II
o direito de recusar qualquer visita;
III
o direito de consentir ou não a presença de estudantes e profissional de saúde estranho aos seus cuidados em saúde.