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Artigo 14, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16204 de 16 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre os direitos dos pacientes e dá outras providências.

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Art. 14

O paciente tem direito ao consentimento informado sem coerção ou influência indevida, salvo em situações de risco de morte em que esteja inconsciente.

Parágrafo único

O paciente tem o direito de retirar o consentimento, a qualquer tempo, sem sofrer represálias.

Art. 14, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16204 /2024