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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16204 de 16 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre os direitos dos pacientes e dá outras providências.

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Art. 13

O paciente tem o direito de ser informado se o tratamento, o medicamento e o método diagnóstico são experimentais, bem como de consentir ou de se recusar a participar de pesquisa em saúde, em conformidade com as normativas específicas sobre ética em pesquisa.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16204 /2024