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Artigo 12, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16204 de 16 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre os direitos dos pacientes e dá outras providências.

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Art. 12

O paciente tem direito à informação sobre sua condição de saúde, o tratamento e eventuais alternativas, os riscos e benefícios dos procedimentos, e os efeitos adversos dos medicamentos.

§ 1º

A informação deve ser acessível, atualizada e suficiente para que o paciente possa tomar uma decisão sobre seus cuidados em saúde.

§ 2º

O paciente tem direito a um intérprete ou, no caso da pessoa com deficiência, a meios de assegurar sua acessibilidade.

§ 3º

O paciente tem o direito de ser informado sobre os cuidados que deve adotar quando receber alta hospitalar.

Art. 12, §1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16204 /2024