Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16204 de 16 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre os direitos dos pacientes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O paciente tem direito à informação sobre sua condição de saúde, o tratamento e eventuais alternativas, os riscos e benefícios dos procedimentos, e os efeitos adversos dos medicamentos.
§ 1º
A informação deve ser acessível, atualizada e suficiente para que o paciente possa tomar uma decisão sobre seus cuidados em saúde.
§ 2º
O paciente tem direito a um intérprete ou, no caso da pessoa com deficiência, a meios de assegurar sua acessibilidade.
§ 3º
O paciente tem o direito de ser informado sobre os cuidados que deve adotar quando receber alta hospitalar.