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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16204 de 16 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre os direitos dos pacientes e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre os direitos dos pacientes quando envolvidos em cuidados prestados por serviços de saúde de qualquer natureza ou por profissionais de saúde.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16204 /2024