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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16202 de 11 de Dezembro de 2024

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, com a garantia da União, ao amparo do art. 11 da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16202 /2024