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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16202 de 11 de Dezembro de 2024

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, com a garantia da União, ao amparo do art. 11 da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras, com a garantia da União, até o valor de R$ 2.100.000.000,00 (dois bilhões e cem milhões de reais), com amparo no art. 11 da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, observada a legislação vigente.

Parágrafo único

Os recursos da operação de crédito poderão ser destinados, por meio de ato do Poder Executivo, exclusivamente, para o pagamento de precatórios com os credores.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16202 /2024