Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16200 de 04 de Dezembro de 2024
Altera a Lei nº 15.761, de 15 de dezembro de 2021, que institui, no âmbito do Poder Executivo, o Programa de Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndio das edificações afetadas ao serviço público estadual, especialmente as destinadas ao funcionamento de escolas públicas da rede estadual de ensino, a fim de que obtenham Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios ‒ APPCI ‒ ou de Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros ‒ CLCB, conforme a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, bem como autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria de Obras e Habitação e dá outras providências; e autoriza o Poder Executivo a celebrar e prorrogar parte dos contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.761/21.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No prazo de 30 (trinta) dias após a contratação e a prorrogação de que trata esta Lei, deverá ser publicada, no Diário Oficial do Estado, pelo órgão competente, relação contendo os seguintes dados:
I
nome do contratado;
II
cargo para o qual foi contratado; e
III
setor de lotação.