Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16200 de 04 de Dezembro de 2024
Altera a Lei nº 15.761, de 15 de dezembro de 2021, que institui, no âmbito do Poder Executivo, o Programa de Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndio das edificações afetadas ao serviço público estadual, especialmente as destinadas ao funcionamento de escolas públicas da rede estadual de ensino, a fim de que obtenham Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios ‒ APPCI ‒ ou de Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros ‒ CLCB, conforme a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, bem como autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria de Obras e Habitação e dá outras providências; e autoriza o Poder Executivo a celebrar e prorrogar parte dos contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.761/21.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para fins remuneratórios, os contratos temporários previstos na Lei nº 15.761/21 e na Lei nº 15.578/20, assim como suas prorrogações e substituições legalmente autorizadas, estarão submetidos ao regramento instituído pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024, e, especialmente, ao referido no seu art. 116, devendo ser oportunamente observadas as condicionantes e as normas de transição já fixadas na Lei nº 16.165/24.