Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16199 de 04 de Dezembro de 2024
Declara o Município de Viamão como a Terra de Oportunidades do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado o Município de Viamão como a Terra de Oportunidades do Estado do Rio Grande do Sul.