Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16192 de 14 de Novembro de 2024
Declara o município de Viamão a Capital do Beach Tennis.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Declara o município de Viamão a Capital do Beach Tennis.
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