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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16171 de 19 de Agosto de 2024

Denomina Rodovia Fernando Adauto Loureiro de Souza a rodovia RSC-473, no trecho que liga Bagé a São Gabriel, da BR-293 até a BR-290.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2024.


Art. 1º

Fica denominada Rodovia Fernando Adauto Loureiro de Souza a RSC-473 no trecho que liga Bagé a São Gabriel, da BR-293 até a BR-290.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16171 de 19 de Agosto de 2024