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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16168 de 07 de Agosto de 2024

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – a transferir ao Município de Gramado dos Loureiros a titularidade de segmento da rodovia ERS-324.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de agosto de 2024,


Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – autorizado a transferir ao Município de Gramado dos Loureiros a titularidade da totalidade do acesso rodoviário estadual 324ERS9020, compreendido entre o km 0,00 e o km 3,02, coordenadas inicial 27°26’50.76”S, 52°53’13.73”O e final 27°26’42.59”S, 52°54’58.28”O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 3,02 km (três quilômetros e vinte metros), com as respectivas faixas de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16168 de 07 de Agosto de 2024