Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16168 de 07 de Agosto de 2024
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – a transferir ao Município de Gramado dos Loureiros a titularidade de segmento da rodovia ERS-324.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de agosto de 2024,
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS – autorizado a transferir ao Município de Gramado dos Loureiros a titularidade da totalidade do acesso rodoviário estadual 324ERS9020, compreendido entre o km 0,00 e o km 3,02, coordenadas inicial 27°26’50.76”S, 52°53’13.73”O e final 27°26’42.59”S, 52°54’58.28”O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 3,02 km (três quilômetros e vinte metros), com as respectivas faixas de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.