Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16166 de 07 de Agosto de 2024
Cria e reorganiza serventias extrajudiciais em diversos municípios do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica criado o serviço de Registro de Imóveis no Município de Capão do Leão, Comarca de Pelotas.