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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16166 de 07 de Agosto de 2024

Cria e reorganiza serventias extrajudiciais em diversos municípios do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica criado o Serviço Notarial e Registral no Município de Capivari do Sul, da Comarca de Palmares do Sul, compreendendo os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais e o Tabelionato de Notas.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16166 /2024