Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16166 de 07 de Agosto de 2024
Cria e reorganiza serventias extrajudiciais em diversos municípios do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica criado o Serviço Notarial e Registral no Município de Capivari do Sul, da Comarca de Palmares do Sul, compreendendo os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais e o Tabelionato de Notas.