Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16166 de 07 de Agosto de 2024
Cria e reorganiza serventias extrajudiciais em diversos municípios do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica criada uma serventia extrajudicial mista no Município de Riozinho, Comarca de Taquara, composta pelos seguintes serviços:
I
Registro Civil das Pessoas Naturais;
II
Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
III
Registro de Títulos e Documentos;
IV
Tabelionato de Protestos de Títulos;
V
Tabelionato de Notas.
Parágrafo único
A serventia referida no “caput” será denominada de Serviços Notariais e de Registros do Município de Riozinho.