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Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16166 de 07 de Agosto de 2024

Cria e reorganiza serventias extrajudiciais em diversos municípios do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica criada uma serventia extrajudicial mista no Município de Riozinho, Comarca de Taquara, composta pelos seguintes serviços:

I

Registro Civil das Pessoas Naturais;

II

Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

III

Registro de Títulos e Documentos;

IV

Tabelionato de Protestos de Títulos;

V

Tabelionato de Notas.

Parágrafo único

A serventia referida no “caput” será denominada de Serviços Notariais e de Registros do Município de Riozinho.

Art. 4º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16166 /2024