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Artigo 39 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16166 de 07 de Agosto de 2024

Cria e reorganiza serventias extrajudiciais em diversos municípios do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 39

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 39 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16166 /2024