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Artigo 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16166 de 07 de Agosto de 2024

Cria e reorganiza serventias extrajudiciais em diversos municípios do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 36

Os serviços criados ou individualizados por esta Lei ficam condicionados ao preenchimento das vagas mediante concurso público, nos termos da lei.

Art. 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16166 /2024