Artigo 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16166 de 07 de Agosto de 2024
Cria e reorganiza serventias extrajudiciais em diversos municípios do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Os serviços criados ou individualizados por esta Lei ficam condicionados ao preenchimento das vagas mediante concurso público, nos termos da lei.