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Artigo 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16166 de 07 de Agosto de 2024

Cria e reorganiza serventias extrajudiciais em diversos municípios do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 35

Fica criado o Serviço Notarial e Registral no Município de Novo Cabrais, compreendendo as especialidades de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais.

Art. 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16166 /2024