Artigo 33, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16166 de 07 de Agosto de 2024
Cria e reorganiza serventias extrajudiciais em diversos municípios do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Ficam criados no Município de Morro Reuter:
I
um Serviço Notarial, com atribuições para as funções de Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos;
II
um Serviço Registral, com atribuições para as funções de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Ofício de Registro de Imóveis, Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.