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Artigo 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16166 de 07 de Agosto de 2024

Cria e reorganiza serventias extrajudiciais em diversos municípios do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 33

Ficam criados no Município de Morro Reuter:

I

um Serviço Notarial, com atribuições para as funções de Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos;

II

um Serviço Registral, com atribuições para as funções de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Ofício de Registro de Imóveis, Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Art. 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16166 /2024