Artigo 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16166 de 07 de Agosto de 2024
Cria e reorganiza serventias extrajudiciais em diversos municípios do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Fica criado o Serviço Notarial e Registral no Município de Turuçu, Comarca de Pelotas, compreendendo as especialidades de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais.