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Artigo 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16166 de 07 de Agosto de 2024

Cria e reorganiza serventias extrajudiciais em diversos municípios do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 30

Ficam criados os Serviços de Registro de Títulos e Documentos, de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e de Tabelionato de Protestos no Município de Cerro Branco, e, simultaneamente, anexados ao Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais da mesma localidade.

Art. 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16166 /2024