Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16166 de 07 de Agosto de 2024
Cria e reorganiza serventias extrajudiciais em diversos municípios do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Desanexa o Registro Civil das Pessoas Jurídicas e o Registro de Títulos e Documentos do Serviço Notarial e Registral do Município de Canguçu, anexando-os, simultaneamente, ao Registro Civil das Pessoas Naturais do mesmo Município.