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Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16166 de 07 de Agosto de 2024

Cria e reorganiza serventias extrajudiciais em diversos municípios do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 28

Desanexa o Registro Civil das Pessoas Jurídicas e o Registro de Títulos e Documentos do Serviço Notarial e Registral do Município de Canguçu, anexando-os, simultaneamente, ao Registro Civil das Pessoas Naturais do mesmo Município.

Art. 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16166 /2024