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Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16166 de 07 de Agosto de 2024

Cria e reorganiza serventias extrajudiciais em diversos municípios do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 26

Ficam criados, no Município de Paverama, Comarca de Teutônia, os serviços extrajudiciais de Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.

§ 1º

O Serviço Notarial e Registral de Paverama fica desmembrado, formando, conjuntamente com as serventias criadas no “caput” deste artigo, dois serviços individualizados:

I

Serviço Notarial, com atribuições para as funções de Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos;

II

Serviço Registral, com atribuições para as funções de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Ofício de Registro de Imóveis.

§ 2º

O titular do serviço desmembrado terá o direito a exercer a opção do serviço que resultar do desdobramento, ou, na hipótese de vacância do serviço quando da entrada em vigor desta Lei, a instalação dos serviços individualizados, originários do desmembramento referido no “caput” deste artigo, fica condicionada ao preenchimento das vagas mediante concurso público, nos termos da lei.

Art. 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16166 /2024