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Artigo 24, Parágrafo 1, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16166 de 07 de Agosto de 2024

Cria e reorganiza serventias extrajudiciais em diversos municípios do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 24

Fica criado o serviço de Registro de Imóveis no Município de Arroio do Sal, Comarca de Torres.

§ 1º

O Serviço Notarial e Registral de Arroio do Sal fica desmembrado, formando dois serviços individualizados:

I

Serviço Notarial, com atribuições para as funções de Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos;

II

Serviço Registral, com atribuições para as funções de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Ofício de Registro de Imóveis, esse último criado no “caput” deste artigo.

§ 2º

O titular do serviço desmembrado terá o direito a exercer a opção do serviço que resultar do desdobramento, ou, na hipótese de vacância do serviço quando da entrada em vigor desta Lei, a instalação dos serviços individualizados, originários do desmembramento referido no “caput”, fica condicionada ao preenchimento das vagas mediante concurso público, nos termos da lei.

Art. 24, §1º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16166 /2024