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Artigo 24, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16166 de 07 de Agosto de 2024

Cria e reorganiza serventias extrajudiciais em diversos municípios do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 24

Fica criado o serviço de Registro de Imóveis no Município de Arroio do Sal, Comarca de Torres.

§ 1º

O Serviço Notarial e Registral de Arroio do Sal fica desmembrado, formando dois serviços individualizados:

I

Serviço Notarial, com atribuições para as funções de Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos;

II

Serviço Registral, com atribuições para as funções de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Ofício de Registro de Imóveis, esse último criado no “caput” deste artigo.

§ 2º

O titular do serviço desmembrado terá o direito a exercer a opção do serviço que resultar do desdobramento, ou, na hipótese de vacância do serviço quando da entrada em vigor desta Lei, a instalação dos serviços individualizados, originários do desmembramento referido no “caput”, fica condicionada ao preenchimento das vagas mediante concurso público, nos termos da lei.

Art. 24, §1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16166 /2024