Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16166 de 07 de Agosto de 2024
Cria e reorganiza serventias extrajudiciais em diversos municípios do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Fica desanexado o Tabelionato de Protesto de Títulos do Ofício de Registros Públicos de Alecrim, anexando-o, simultaneamente, ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.